A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em observância ao que dispõe o artigo 22, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9985/2000 (SNUC) e artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4.340/2002, com base no Decreto nº 51150/2006, e no Processo FF 43/2012, faz saber que se acha aberta CONSULTA PÚBLICA, para reconhecimento como RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL e que emitiu laudo de vistoria concluindo que a área a seguir descrita apresenta características ambientais que justificam o seu reconhecimento.
- Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN PEDRA DA MINA, com área de 632,82 hectares, de propriedade de Ivan Jardim Monteiro, situada no Município de Queluz, São Paulo, registrado no Registro de Imóveis – Comarca de Queluz/SP.
- A área em questão situa-se no bioma MATA ATLÂNTICA e em área importante para a conservação da biodiversidade.
- Maiores informações sobre a área proposta ou quaisquer manifestações sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação devem ser encaminhadas no prazo de 10 (dez) dias úteis para:
rppn@fflorestal.sp.gov.br ou
Fundação Florestal – DLN/RPPN
Rua do Horto, 931 – Horto Florestal.
02377-000 – São Paulo – SP
NE: Mais uma vez o poder público anda na contramão. Ao oinvés de criar na área um Parque Estadual, preservando o acesso a todos os cidadãos a um local de extrema importância ao praticante de esportes radicais em nosso estado (SP), a Fundação Florestal abriu consulta para a criação de uma RPPN. Se as pessoas não se manifestarem os proprietários da RPPN podem utlizar a área da Pedra da Mina (Pico da Mina) da melhor maneira que lhes convier, desde que preservem o local. Podem cobrar pelo acesso assim como para subir ao ponto culminante do estado de SP.
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